política de
salvaguarda
O Grupo Pela Vidda/SP (Grupo pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de AIDS), constitui-se enquanto organização não governamental sem fins lucrativos, composta por pessoas vivendo com HIV/aids, seus amigos, familiares e interessados em geral. Reúne colaboradores e voluntários, independentemente da sorologia positiva para o HIV, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e/ou orientação político-partidária ou religiosa.
Sua missão/ação está pautada na promoção de direitos, qualidade de vida e integração das pessoas vivendo com HIV/aids na sociedade; o respeito à cidadania; o incentivo à participação de todos no enfrentamento da epidemia com ações que contribuam para o controle da aids e a reparação das violências perpetuadas contra as pessoas vivendo com HIV/aids. Ao longo de sua trajetória passou a atuar também com a população LGBTQIA+ e com profissionais do sexo, por estarem sob situações de vulnerabilidades ampliadas à infecção e com violação de direitos em todos os contextos do viver em sociedade.
1. DO OBJETIVO
A Política de Salvaguarda do Grupo Pela Vidda/SP tem consonância com nossa missão institucional e garante que:
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As pessoas que trabalham ou atuam no Grupo Pela Vidda/SP estejam preparadas para salvaguardar da violência perpetuada contra os profissionais da equipe e/ou contra os usuários/as, sejam elas pessoas vivendo com HIV/aids, pessoas LGBTQIA+ e/ou profissionais do sexo e seus parceiros;
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Sejam oferecidos treinamentos e palestras para a prevenção a qualquer tipo de violência. Medidas coletivas devem ser discutidas e adotadas na resolução de ações que causem violações com a participação de Diretoria, colaboradores e prestadores de serviço, bem como com o envolvimento das/os usuários/as de seus espaços de atuação;
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Que os usuários/as sejam informados sobre as responsabilidades institucionais de prevenção de danos decorrentes de ações ou comportamentos de membros da equipe; parceiros/as, voluntários/as e visitantes do Grupo Pela Vidda/SP;
Para sua concretude são usados canais de comunicação internos e externos.
2. DOS PRINCÍPIOS
A Política de Salvaguarda do Grupo Pela Vidda/SP é orientada pelos princípios:
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Dos Direitos Humanos, em especial, os das pessoas vivendo com HIV/aids, profissionais do sexo e população LGBTQIA+, Sem distinção de idade, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, cor, raça, idioma, crença religiosa, visão política, estado civil, deficiências, doenças físicas ou mentais, arranjo familiares, contextos socioeconômicos ou culturais, classe, qualquer histórico de conflito com a lei ou qualquer outro aspecto de sua origem ou identidade. Comportamentos contrários não serão toleradas no Grupo Pela Vidda/SP;
Os direitos das crianças e adolescentes são baseados em princípios como o melhor interesse da criança e o respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o documento norteador que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e ao adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas estruturados em dois princípios fundamentais:
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Princípio do Interesse do Menor: todas as decisões que dizem respeito ao menor devem levar em conta seu interesse superior. Ao Estado, cabe garantir que a criança ou o adolescente tenham os cuidados adequados quando pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los;
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Princípio da Prioridade Absoluta: contido na norma constitucional (artigo 227), ele estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.
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Usuários/as e frequentadores/as do Grupo Pela Vidda/SP serão estimulados/as ao fortalecimento da sua cidadania e encorajados/as a desenvolver seu protagonismo, com respeito e atenção equitativa;
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As decisões acerca de cada pessoa, devem ser, na medida do possível e do cabível, feitas com sua participação, considerando suas individualidades e conhecimento de suas consequências;
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O público do Grupo Pela Vidda/SP não deve sofrer qualquer dano ou violação de seus direitos, incluindo abuso e exploração sexual, ou de qualquer outra ordem;
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As práticas inadequadas ou comportamentos inapropriados serão abordados e solucionados em tempo hábil, de maneira apropriada e centrada no interesse maior da pessoa a ser protegida, levando em consideração seu gênero, idade ou qualquer outra necessidade de salvaguarda específica à sua vulnerabilidade;
3. DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Toda a equipe do Grupo Pela Vidda/SP, seus colaboradores/as, voluntários/as devem:
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Conhecer, cumprir e agir conforme as disposições desta política;
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Contribuir para que toda as pessoas sejam respeitadas, apoiadas e se estejam seguras e protegidas;
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Nunca agir ou colocar as pessoas em risco de violência;
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Relatar, denunciar e responder às salvaguardas e às violações desta política.
Compete a Diretoria do Grupo Pela Vidda/SP tomar as providencias necessárias para o cumprimento desta política de salvaguarda.
4. DAS PENALIDADES
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As denúncias de Violações serão investigadas, ouvindo as partes de forma isenta e com ampla possibilidade de defesa, por uma comissão instituída pela Diretoria do Grupo Pela Vidda/SP para esta finalidade, que deverá avaliar e propor encaminhamentos em tempo hábil.
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Diante da comprovação de violações dessa política e com recomendação da comissão de investigação, serão propostas medidas disciplinares que poderão ser advertência, suspensão, desligamento ou demissão, não excluindo as devidas ações legais ou outras medidas cabíveis nas esferas jurídicas. Havendo necessidade autoridades competentes podem ser acionadas.
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A definição e aplicação das medidas disciplinares será efetuada pela Diretoria do Grupo Pela Vidda/SP, desde que não haja conflito de interesses, respeitando a discrição e sigilo, tendo em primeiro lugar os direitos, necessidades e desejos da pessoa que teve seus direitos violados.
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A legislação brasileira será norteadora das tomadas de decisão, dentro de seus ritos e normas. Se vier a se provar infundada, a denúncia o Grupo Pela Vidda/SP terá cuidado de proteger a pessoa que denunciou. Entretanto, da mesma forma, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de comprovadas acusações falsas ou maliciosas.
5. DOS CANAIS DE DENÚNCIA E REPARAÇÃO.
As denúncias devem ser encaminhadas a Presidência do Grupo Pela Vidda/SP, pessoalmente ou em envelope lacrado, na sede da instituição, a Rua General Jardim, 566 – Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01223-010.
Caso a denúncia envolva o Presidente do Grupo Pela Vidda/SP, a mesma pode ser endereçada a um dos outros membros da Diretoria.
Recebida a denúncia ela será encaminhada a uma comissão constituída, que terá um prazo não superior a 30 dias, para emitir seu parecer e restituir a Diretoria.
A Diretoria do Grupo Pela Vidda/SP compete tomar a decisão final sobre o caso.
6. DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Grupo Pela Vidda/SP se isenta de como sua equipe, associados, voluntários conduzem suas vidas pessoais. Todavia, ações tomadas fora do horário de trabalho que sejam consideradas contraditórias a esta política serão consideradas violações e serão tratadas de acordo com esta política.
Este código de conduta será informado antes de todas as inclusões, contratações ou parcerias, assegurando que todas as pessoas que vierem a compor o quadro da instituição estejam cientes sobre esta política.
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Temos a responsabilidade de informar nosso público sobre esta política, utilizando comunicação adequada para seu amplo entendimento e garantias de salvaguardas.
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Equipe, associados/as, voluntários/as e visitantes do Grupo Pela Vidda/SP terão apoio para cumprir as suas responsabilidades e os requerimentos de salvaguarda.
Esta política e as medidas de proteção serão revisadas e fortalecidas, sempre que necessário.
Grupo Pela Vidda/SP
Janeiro de 2025